PORTARIA GM 2048/2002
DEFINIÇÃO DOS VEÍCULOS DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR
MÓVEL
2.1 - AMBULÂNCIAS
Define-se ambulância como um veículo (terrestre, aéreo ou
aquaviário) que se destine exclusivamente ao transporte de enfermos.
As dimensões e outras especificações do veículo terrestre
deverão obedecer às normas da ABNT - NBR 14561/2000, de julho de
2000.
As Ambulâncias são classificadas em:
TIPO A - Ambulância de Transporte: veículo destinado ao transporte
em decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de
vida, para remoções simples e de caráter eletivo.
TIPO B - Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado
ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao
atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido,
não classificado com potencial de necessitar de intervenção
médica no local e/ou durante transporte até o serviço de
destino.
TIPO C - Ambulância de Resgate: veículo de atendimento de urgências
pré-hospitalares de pacientes vítimas de acidentes ou pacientes
em locais de difícil acesso, com equipamentos de salvamento (terrestre,
aquático e em alturas).
TIPO D - Ambulância de Suporte Avançado: veículo destinado
ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares
e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos
intensivos. Deve contar com os equipamentos médicos necessários
para esta função.